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I. CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO PARA COMPRA DE VEÍCULOS DA CRESUL
01. Prazo da Operação
Trata-se de um financiamento para a aquisição de bens, veículos, que tenham no máximo até cinco (05) anos de fabricação, destinados aos associados, Pessoas Físicas.
02. Prazo da Operação
O prazo será de livre negociação entre as partes, respeitando-se os prazos, mínimos e máximos por tipo de veículo, ano de fabricação, capacidade de pagamento do proponente, determinado pelas Condições gerais da Cresul, abaixo relacionados, podendo ser (em) alterados a critério da Cooperativa :
Veículos com até de cinco (5) anos de fabricação prazo máximo de 36 meses.
03. Garantias
É exigido garantia real no valor equivalente a 100% do bem financiado.
Em se tratando de financiamento de veículo, o próprio bem deverá ser utilizado como garantia da operação, na condição de alienação fiduciária a favor da Cresul.
Será obrigatório o Seguro Total do veículo financiado, no prazo de vigência do financiamento.
A critério da CRESUL, poderão serem solicitadas outras garantias, para cumprir o percentual exigido.
04. Valor Financiado
O percentual máximo de financiamento será de 50% do valor do bem, tanto para veículos novos ou usados, respeitando-se a política, estabelecida pela Cresul.
É obrigatório ter no mínimo 15 % do valor solicitado de capital integralizado.
05. Aprovação do Crédito
Para avaliação/concessão do crédito será obrigatória a emissão de Proposta de Crédito – com a devida aprovação da Diretoria ou Comitê.
A prestação do financiamento não poderá exceder ao desconto em folha estipulado pelo Decreto Lei Nº 4.840 de 17 de setembro de 2003, regidos pela CLT, Cfe. Decreto Lei Nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
Poderá ser aceita Renda Familiar, do cônjuge do associado, ou Renda Efetiva, como aposentadoria, Pensão ou outro rendimento devidamente comprovado pelo proponente.
Quando for usado Renda Familiar ou Renda Efetiva o pagamento mensal será efetuado por carnê através da rede bancária.
Na composição da renda Familiar ou Efetiva o limite de uso permitido será de 30% da renda líquida.
Quando ocorrer a composição da renda Familiar, esta estará sujeito à análise de crédito diferenciada, com apresentação de documentação, como segue:
Do cônjuge: certidão de casamento ou comprovante de união estável, carteira de trabalho, com no mínimo 6 meses de empresa, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência (último mês), três ultimos comprovantes de renda.
Do associado: Mantém os critérios utilizados na Cresul.
É necessária a comprovação junto à CRESUL da compra do Bem através de Nota Fiscal ou Recibo, em se tratando de bens novos.
No caso de financiamento de veículos usados, é obrigatório que o tempo de uso não ultrapasse a 05 anos.
06. Encargos
Os encargos podem ser negociados nas condições de pré ou pós- fixados, de acordo com a política de taxas estabelecidas pela Diretoria e/ou Comitê de Crédito da Cresul.
Esses encargos serão cobrados contratualmente de acordo com a tabela que foi aprovado, podendo ser alterados por determinação da Cresul, pelo ano de fabricação e nos prazos definidos a seguir:
Veículos com menos de cinco (5) anos de fabricação taxa de 1,30% a.m.
07. Cobrança de Tarifa
Na contratação da operação poderá incidir a cobrança de Tarifas exigidas por lei, como taxa de Inclusão e Exclusão de Gravame ou seja (alienação) que deverá ser cobrada do associado no ato da implantação da operação, de acordo com a “Tabela de Tarifas ” analisada e aprovada pelo Conselho de Administração, ou outras, se for o caso, estipuladas pela FENASEG.
08. Liberação do crédito:
O crédito será liberado diretamente ao associado através de crédito em Conta Corrente ou pela emissão de cheque nominal.
A liberação do crédito será efetuado, após a comprovação de que o veiculo já se encontra alienado em favor da Cresul
II - Documentação Necessária
1. Carta do associado solicitando o financiamento.
2. Contrato e proposta de seguro total
3. Documento ( DUT, Nota Fiscal ou Recibo de venda do bem) dado em garantia.
4. Ficha Cadastral do associado e avalistas, se houver.
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