» Como solicitar o empréstimo?
O associado deverá encaminhar para cooperativa através de e-mail ou fax seus três ultimos contracheques para análise, após esta a cooperativa enviará ao associado através de e-mail o contrato para ser assinado pelo titular e avalistas associados da CRESUL e duas testemunha que, necessariamente, não precisam ser associados, mas, deverão ser funcionários das entidades que fazem parte desta Cooperativa. Não atendidas estas condições o formulário será devolvido com “CHECK-LIST” para as devidas correções.
» Quem pode associar-se?
Todos os funcionários do Sistema FIERGS podem ser sócios da CRESUL, bastando preencher o TERMO DE ADESÃO, e envia-lo à sede da Cooperativa com cópia da carteira de identidade, comprovante de residência através do malote.
» Existe tempo de carência?
Após 30 (trinta) dias da primeira contribuição o associado tem direito a solicitar empréstimo, desde que ja tenha passado do contrato de experiência.
» O que acontece se o funcionário for demitido ou pedir demissão?
Em caso de demissão, o valor do saldo devedor será descontado na rescisão do funcionário (cláusula da Convenção Coletiva Trabalhista – SENALBA).
» O que acontece se eu não pagar as parcelas?
As parcelas vencidas são cobradas dos avalistas coobrigados pela dívida.
» Qual a responsabilidade do avalista?
O avalista é o coobrigado pela divida do empréstimo.
» Quem tem direito ao empréstimo?
Após a carência de trinta dias, a contar da data do primeiro desconto no contra-cheque, o associado passa a ter direito de solicitar empréstimo.
» Quando dar-se-á a integralização do capital?
A integralização do capital dar-se-á quando este for inferior a 10% do valor que está sendo solicitado.O valor que faltar para completar os 10%, deverá ser depositado no Banco do Brasil na conta corrente da CRESUL, agência 0010-8, conta corrente 1053-7 e enviar junto com a solicitação de empréstimo uma cópia ou fax deste deposito. Esta integralização fica limitada a até 100% do capital integralizado e uma vez a cada 12 meses.
» Quando dar-se-á a liquidação do empréstimo?
Em caso de demissão, o valor do saldo devedor será descontado na rescisão do funcionário (cláusula da Convenção Coletiva Trabalhista – SENALBA).
» Existe distribuição de sobras?
Anualmente, após apuração do resultado, um percentual das sobras obtidas no exercício será destinado a distribuição aos associados em forma de capital.
» Como e quando pode ocorrer a devolução de capital?
O associado terá seu capital devolvido em duas situações: 1ª) Pela demissão do SESI, SENAI,CIERGS ou FUSERGS: Neste caso o associado deverá preenche o formulário PROCURAÇÃO PARA DEMISSÃO, fazer uma carta solicitando seu desligamento, nela constando o número da conta do Banco do Brasil e agência, que após passar pela reunião, será devolvido seu capital total, através de deposito na sua conta corrente, junto ao Banco do Brasil. 2ª) Pela demissão voluntária do associado: Neste caso o associado deverá também preencher o formulário PROCURAÇÃO PARA DEMISSÃO e enviar carta para Conselho que após aprovado em reunião, será efetuada a devolução de seu capital em dez parcelas.